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Of. nº 066/18-SG.
Esteio, 16 de fevereiro de 2018.
Ilmo. Sr. Flávio Ferreira Presser,
Presidente da Corsan,
Rua Caldas Júnior, 120,
Porto Alegre, RS.
Prezado Senhor,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Rute Pereira, aprovado em Sessão Ordinária de 15 de fevereiro, solicita que Vossa Senhoria estude a possibilidade enquadramento dos entes municipais Fundação Municipal São Camilo, que presta serviço na cidade há mais de 50 anos e Câmara de Vereadores, na Lei Municipal nº 4.455/2007, que versa acerca de descontos na tarifa de prestação de serviços de abastecimento de água.
Segundo a Vereadora, a lei supracitada oferece desconto de 50% (cinquenta por cento) aos imóveis de uso do Município e àqueles dos quais o mesmo detém responsabilidades pelo seu pagamento (artigo 18 – subcláusula segunda). Tal pedido tem por objetivo gerar relevante economia para o Município, em especial aos órgãos anteriormente mencionados.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
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