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materia nº 66/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 66 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaSOLICITA QUE VOSSA SENHORIA PRESIDENTE DA CORSAN, ESTUDE A POSSIBILIDADE ENQUADRAMENTO DOS ENTES MUNICIPAIS FUNDAÇÃO MUNICIPAL SÃO CAMILO, QUE PRESTA SERVIÇO NA CIDADE HÁ MAIS DE 50 ANOS E CÂMARA DE VEREADORES, NA LEI MUNICIPAL Nº 4.455/2007, QUE VERSA ACERCA DE DESCONTOS NA TARIFA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
native_id7164

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-15 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Of. nº 066/18-SG.

Esteio, 16 de fevereiro de 2018.



Ilmo. Sr. Flávio Ferreira Presser,

Presidente da Corsan,

Rua Caldas Júnior, 120, 

Porto Alegre, RS.



Prezado Senhor,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Rute Pereira, aprovado em Sessão Ordinária de 15 de fevereiro, solicita que Vossa Senhoria estude a possibilidade enquadramento dos entes municipais Fundação Municipal São Camilo, que presta serviço na cidade há mais de 50 anos e Câmara de Vereadores, na Lei Municipal nº 4.455/2007, que versa acerca de descontos na tarifa de prestação de serviços de abastecimento de água.

Segundo a Vereadora, a lei supracitada oferece desconto de 50% (cinquenta por cento) aos imóveis de uso do Município e àqueles dos quais o mesmo detém responsabilidades pelo seu pagamento (artigo 18 – subcláusula segunda). Tal pedido tem por objetivo gerar relevante economia para o Município, em especial aos órgãos anteriormente mencionados.





Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.







Sandro Severo,

Presidente.

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