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Of. nº 070/18-SG.
Esteio, 16 de fevereiro de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal de Esteio,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo proposição dos Vereadores Mário Celente Couto e Luiz Duarte, aprovada em Sessão Ordinária do dia 15 de fevereiro, encaminha a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre o abono de faltas e o não desconto dos benefícios de funcionários públicos municipais que apresentarem atestado médico de Doação de Sangue e dá outras providências.”. para que seja analisada a possibilidade de retornar a esta Casa, na forma de Projeto de Lei. A justificativa segue junto ao anteprojeto.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
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