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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI. 030/2014%
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E
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
gamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aDrovou e eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV. da Lei Orgânica do Município, sanciono e
cromuigo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
ca Adminisiração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil,
tos e oitenta reais). o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
a Municipal de Cidadania. Trabalho e Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa
SECRETARIA DE CIDADANIA. TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
90.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
82.00.00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores... R$ 48.680,00
c. Progr.: 11.09.08.244 0013.2322 — Manutenção da Proteção Social Esp. de Alta Complex.
Rº)
u
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGOS sais tariasrasos R$ 48.680,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
ncia, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
igual import
14 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
+1.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.0.0.00.00 00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.8.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 48.680,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2322 — Manutenção da Proteção Social Esp. de Alta Complex.
Recurso: 1010 - FMAS
ww o
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... R$ 48.680,00
Rua Engenheiro Hener de + 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 34338100 - e teioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 030/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil,
seiscentos e oitenta reais), para cobrir despesas de exercícios anteriores.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
Fenovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, '
Exmo. Sr
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da ca ici
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À nicipal de
LHPGM — [og] 2078006195
Vereadores
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