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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6762/2018.
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO '
ExP ve 038/20?
PROJETO DE LEI ue 0341 ZosE
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
sou E eu com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
o a seguinie
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio. no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será
ado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orcamentária e respectivos programas:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
3 — POLÍTICAS AMBIENTAIS
0.00. 00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
00.00.00.00 Aplicações Diretas
51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente ...R$ 10.000,00
Func. Progr: 12.03.18.541.0007.1086 — Implantação do Centro de Referência de Educação
[o DR |
ecurso: 1310 — Corsan — Projetos Ambientais — 1310
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
42.03 — POLÍTICAS AMBIENTAIS
0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.2230 — Programa Permanente de Educação Ambiental
Recurso: 1310 — Corsan — Projetos Ambientais — 1310
2 0) 09
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................ss R$ 30.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente
zo Recurso Vinculado nº 1310 — Corsan — Projetos Ambientais - 1310.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO...
«R$ 30.000,00
Rua Engenheiro Hener de , 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 343348100 - esteioDesteio.rs.gov.br
[1]
———-— "00000000 A
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 031/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
esse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
special no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
va
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para O exercício de 2018, Secretaria Municipal de Meio Ambiente —- SMMA,
alor de RS 30.000,00 (trinta mil reais), para cobrir despesas com obras e
talações e aquisição de material permanente.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta considera
Atenciosamente, N
XI yes
LEONARDO DUARTE PA
Prefeito Municipal le Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
4 BGy-C' 2018004855
. Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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