Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP v036 [2u3
PROJETO DE LEI ve 034/2145
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017. -
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 14º Ficam incluídas as Ações a seguir listadas, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores. no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº
E 627. de 11 de agosto de 2017. que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2018 a 2021:
Orgão nº 05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
Ação nº 2168 — Indenizações e Restituições — PELC - PRONASCI
Código Funcional-Programático — 05.03.27.812.0005.2168 — Indenizações e Restituições — PELC —
PRONASCI
Exercicio | Próprio Terceiros Valor Total
2018 | 0,00 429,78 429,78
2019 | 0,00 0,00 0,00
2020 I 0,00 0,00 0,00
2021 | 0,00 0,00 0,00
Órgão nº 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0006 — Educação para Todos
Ação nº 1142 — Indenizações e Restituições - Convênio nº 806949/2014 — CMEB Camilo Alves
Código Funcional - Programático — 05.03.12.361.0006.1142 — Indenizações e Restituições —
Convênio nº 806949/2014 — CMEB Camilo Alves
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2018 0,00 58.226,62 58.226,62
2019 0,00 0,00 0,00
2020 0,00 0,00 0,00
2021 0,00 0,00 0,00
O
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ão nº 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0006 — Educação para Todos
nº 1143-
io nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
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Indenizações e Restituições — Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
uncional-Programético - 05.03.12.361.0006.1143 - Indenizações e
Restituições —
Exercicio Próprio | Terceiros Valor Total
2018 0, 05] 7.905,55 7.905,55
2019 0,00 | 0,00 | 0,00 |
. 2020 0,00 0,00 | 0,00
2021 | 0,00 0,00 | 0,00
ma nº 0006 — Educação para Todos
as de Capital
140 — Superávit Financeiro - MDE — Despesas de Capital
uncional-Programático - 05.04.12.365.0006.1140 - Superávit Financeiro — MDE —
Próprio Terceiros Valor Total
47.285,70 0,00 47.285,70
2019 0,00 0,00 0,00
- 2020 0,00 0,00 0,00
2021 0,00 0,00 0,00
gens nº 0006 — Educação para Todos
jespesas de Capital
A nº 1141 — Superávit Financeiro - FUNDEB — Despesas de Capital
derim digo Funcional-Programático — 05.04.12.365.0006.1141 - Superávit Financeiro — FUNDEB —
Exercicio | Próprio Terceiros Valor Total
2018 | 0,00 182.773,86 182.773,86
2019 | 0,00 0,00 0,00
2020 | 0,00 0,00 0,00
2021 | 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Esta Lei entra em voga date sua publicação.
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Mensagem nº 034/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627,
de 11 de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação —
SME. Programa nº 0005 — Educação de Qualidade, Ação nº 2168 e Programa nº 006 -
Educação para Todos, Ações nº 1142, 1143, 1140 e 1141.
. No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, . É E
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C|.2018005803
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