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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6767/2018.
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO ]
EXP ve 038 toté
PROJETO DE LEI. o 36/2017
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEUNRREO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
a! aprovou e eu. com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
ciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
to da Administração Direta do Município de Esteio. no valor de R$ 959.208,04 (novecentos e
ta e nove mil. duzentos e oito reais e quatro centavos). o qual será destinado a servir de reforço
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
068 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 631.823,46
ód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.2201 — Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo
Recurso: 1266 — Taxa de Limpeza Pública
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 — DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 147.692,21
6d. Func. Progr.: 08.03.25.752.0007.2205 — Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
Recurso: 1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP
[6
DOU [o
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...................... R$ 179.692,37
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.2210 — Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 1058 — CIDE
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO
«R$ 959.208,04
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de R$ 959.208,04
(novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oito reais e quatro centavos), referente aos seguintes
Recurso Vinculados:
1058 - CIDE
RIA 179.692,37
1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP. 147.692,21
1266 — Taxa de Limpeza Pública.................. R$ 631.823,46
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 959.208,04
Rua Engenheiro Rene dd Souza NURES, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51h9433. j io.rs.gov.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 036/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
e Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
uplementar”.
q a
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, no valor de R$
'59.208.04 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e oito reais e quatro
niavos). que servirá de reforço para cobrir despesas com a manutenção da rede de
otos pluviais, serviço de iluminação pública e sistematização dos serviços urbanos
leta de lixo.
oco Mm
[o E O
a
o
2
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar o
t Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeia Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
— €.1.2018006718
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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