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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXT pve 0391 2046
PROJETO DE LEI po 03%/ Zoi$
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
ca Aominisiração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 140.815,04 (cento e quarenta mil,
e quinze reais e quatro centavos). o qual será destinado a. acrescentar dotações
Ç tárias na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não previstas no Orçamento
cial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
mentária e respectivos programas:
— SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
— TRÂNSITO E TRANSPORTE
00.00 00.00.00 DESPESAS CORRENTES
0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.00. 00. 00.00.00 Aplicações Diretas
1.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 13.000,00
9.0 oe 00. 00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores... R$ 1.056,24
nc. Progr.: 14.02.26. 782.0018.2177 — Manut. da Junta Adm. de Recursos de Infrações - JARI
o: 0001 — LIVRE
ECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
OR SUBANA PÚBLICA
jo 00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
ão
9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 120.000,00
8.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.758,80
Cód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0017.2138 — Policiamento Comunitário
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ... 140.815,04
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 — SEGURANÇA PÚBLICA
-0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
-0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3 9 48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física.............. R$ 140.815,04
ód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0017.2137 — Manutenção dos Bens e Serviços da Guarda Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO........ ceoeae[rercraensmrarnasacar parseneseomesoteseseresniesecemer secs R$ 140.815,04
MA
o
Art. 4º Esta Lei entra el vigor na data dejsua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 037/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
pecial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
sse
s
[o
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
iaimente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
e reais e quairo centavos), para cobrir despesas com auxílios financeiros,
despesas de exercícios anteriores, vencimentos e vantagens fixas.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito o especial a
redução. em igual importância do crédito orçamentário, conforme descrito no artigo 3º
do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente.
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKPGM-— GI, 2018006257
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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