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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.737, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7182

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6776/2018.
2018-02-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.  
2018-02-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext he OGL/20/9
PROJETO DE LEI ue 023) %lF
Altera a Lei Municipal nº 6.737 de 7 de
fevereiro de 2018 e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 4º O inciso | do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.737 de 7 de fevereiro de
2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
| — Até 150 postos de trabalho de monitor de educação, com repasse
mensal de até R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais) por
posto de trabalho efetivamente ocupado; (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vígor na aja de sua publicação.
Prefeitura Municipal dg Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - GEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
wwnw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 039/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.737 de 7
de fevereiro de 2018 e dá outras providências”.
O projeto em voga altera tão somente a redação do inciso | do artigo 2º da
Lei Municipal em comento, considerando ter constado valor inferior ao proposto na
parceria a ser firmada com a Associação Educacional Educar, traduzindo-se em erro
material que ora se propõe corrigir.
Ressalta-se que a retificação do valor irá resultar em economia aos cofres
públicos, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar
parceria com a Entidade para a prestação de serviços em turno integral
remunerando até o limite do valor fixado pela Lei.
No aguardo da manifestação dêssa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
. N
Atenciosamente, A
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo -
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CI 2018007168 - CWD
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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