texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext he OGL/20/9
PROJETO DE LEI ue 023) %lF
Altera a Lei Municipal nº 6.737 de 7 de
fevereiro de 2018 e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 4º O inciso | do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.737 de 7 de fevereiro de
2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
| — Até 150 postos de trabalho de monitor de educação, com repasse
mensal de até R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais) por
posto de trabalho efetivamente ocupado; (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vígor na aja de sua publicação.
Prefeitura Municipal dg Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - GEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
wwnw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 039/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.737 de 7
de fevereiro de 2018 e dá outras providências”.
O projeto em voga altera tão somente a redação do inciso | do artigo 2º da
Lei Municipal em comento, considerando ter constado valor inferior ao proposto na
parceria a ser firmada com a Associação Educacional Educar, traduzindo-se em erro
material que ora se propõe corrigir.
Ressalta-se que a retificação do valor irá resultar em economia aos cofres
públicos, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar
parceria com a Entidade para a prestação de serviços em turno integral
remunerando até o limite do valor fixado pela Lei.
No aguardo da manifestação dêssa Casa Legislativa, colhemos o ensejo
para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
. N
Atenciosamente, A
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo -
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
CI 2018007168 - CWD
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
open original →