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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
native_id7185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6772/2018.
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExÊ ne oU4/20/8
PROJETO DE LEI .: 602/9517
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
ou
e
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
ativa de valor. no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017,
pôs sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
nº 0017 — Esteio Mais Segura
“1144 — Ampliação do Videomonitoramento
I-Programático Próprio Terceiros [ Valor Total
Código Funcion:
14.05.06.181.0017.1144 52.048,77 | 0,00 º 52.048,77
N
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
NI |
N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 042/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627,
de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
ectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstrativo dos
ramas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA,
a pela Lei 6.627/2017. no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e
de Urbana — SMSMU. Programa nº 0017 — Esteio Mais Segura, Ação nº 1144 —
mpliação do Videomonitoramento Urbano
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
novar nossos protestos de apreço euistinta consideração.
Atenciosamente, |
| = |
LEONARDODUARTE PASCOAL
Prefeito Mynicipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
O: 2618007063
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 1

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