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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
native_id7186

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6771/2018.
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Su
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
e 045/2017
PROJETO DE LEI.» 542/1517
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL. Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
eu. com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
oro o a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de
estimativa de valor. no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de
017. que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
nº 14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
ama nº 0017 — Esteio Mais Segura
Ação nº 1144 — Ampliação do Videomonitoramento Urbano
Código Funcional-Programático — 14.05.06.181.0017.1144 — Ampliação do Videomonitoramento
]
Exercicio Próprio | Terceiros Valor Total
2018 52.048,77 0,00 52.048,77 |
2019 50.000,00 | 0,00 50.000,00 |
2020 ; 50.000,00 | 0,00 50.000,00
2021 | 50.000,00 | 0,00 50.000,00
/
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na BN de sua publicação.
1
1
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 043/2018 Esteio, 15 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
7. de 11 de outubro de 2017”.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos /de apressada consideração.
Atenciosamente, ] )
"LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
2. 2018007063
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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