br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7190

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP vo 043) ZolS
PROJETO DE LEI |. SYsIZol A
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipi
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqui
o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Cidadania. Trabalho é Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018
O
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguintes
orçamentária e respectivo programa:
a
o
41 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
41.01 —- GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
-3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa [Esc +
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244 0013.2296 — Programa Integrado de Inclusão Soci
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ...
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especiai
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
41 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........ À RS 150.000.60
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244 0013.2296 — Programa Integrado de Inclusão Social - PIIS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
Art. 4º Esta Lei entra em vjdór na data de sua publicação.
)
RS 150.000.00
Rua Engenheiro Hener de Sâyza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 045/2018 Esteio. 20 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não p
inicialmente para o exercício de 2018,Secretaria Municipal de Cidadania. Trabal
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi
para cobrir despesas referentes a Serviços de Terceiros — Programa Integrado às
Inclusão Social - PIIS
Servirá de recurso para abertura do presente crédito
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto d
anexo.
. Sendo o que se apreserftã para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-C |. 2018000922
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
DO

open original →