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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
native_id7191

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6778/2018.
2018-02-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LELs 046/ 2011
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Mun
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sancien
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627. de 11
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
2021:
Órgão nº 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa nº 0011 — Habitação Urbana
Ação nº 2181 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Renascer |
Código Funcional-Programático — 09.03.16.482.0011.2181 — Programa Habitação de Interesse Socia! —
TTS Renascer |
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2018 0,00 98.495.91
2019 0,00 0.00
2020 | 0.00 0.00 0.00
2021 0,00 0.00 2.00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de siga publicação.
A
Fo
Prefeitura Municipal de Esteio
f
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 046/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
de 11 de agosto de 2017”.
e
6
O projeto em comento visa a inclusão de ação. bem como
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonstra
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio —
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH, Programa nº 0011 — Habitac
Urbana, Ação nº 2181 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Renascer |.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa. colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos pé ePreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C/.2018008347 - PGM/LKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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