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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI: 043 [2014
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Mun
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. sancio
promulgo a seguinte
Girsel
icipa
e
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências:
Órgão nº 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa nº 0011 — Habitação Urbana
. Ação nº 2181 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer |
Código Funcional-Programático
09.03.16.482.0011.2181
Próprio Terceiros Valor Total
0,00 | 98.495.91 98. 495.91
sua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 047/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo. que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
- O projeto em comento visa a inclusão de Ação. no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana —
SMSMU, junto ao Programa nº 0011 — Habitação Urbana, Ação nº 2181 — Prog
Habitação de Interesse Social - TTS Renascer |.
No aguardo da manife ão dessa Casa Legislativa. colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos dé apreço & distinta consideração.
o |
Atenciosamente, |
Câmara Muni
| Recebido em £
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C1.2018008347 - PGM/LKDC
- Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93280-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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