br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6780/2018.
2018-02-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIQ
7 ul
PROJETO DE LEI, OY3(20L3
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Cãr Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso IV. da Lei Orgânica do Município. sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 9849591 (noventa e oito mi
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos). o qual será destinado a acrescen
dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Habitação. não pre
no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
. Orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .......... R$ 98.495,91
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial. os recursos a
serem repassados pela Caixa Econômica Federal através do Convênio Padrão — TTS — Program
Casa Minha Vida — PMCMV — Recursos FAR. no valor de RS 98.495.91 (noventa e oito q
e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), referente ao recurso 1257 (FAR — Fundo
Arrendamento Residencial — Renascer |).
TOTAL A SER REPASSADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL... R$ 98.495,91
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARFHISQ............... R$ 98.495,91
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 048/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
- Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não previsi
inicialmente para o exercício de 2018. junto da Secretaria Municipal d
Desenvolvimento Urbano e Habitação, no valor de R$ 52.048 77 (cinquenta e dois mil
quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), para cobrir despesas refere
Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer |
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Esp
Convênio Padrão — TTS — Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV — R
FAR, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se aprese ara o momento, colhemos o e
renovar nossos protestos de apreço e distinta Consideração.
Atenciosamente,
Matr. 3262
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK'PGM- CI. 2018008347
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →