texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP ue 053)201?
PROJETO DE LEI,: 0 1/9) 2014
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627. de 11 de
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 =
2021:
Órgão nº 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor
“Ação nº 2302 - Urbanização de Assentamentos Precários — PAC2
Código Funcional-Programático — 09.02.15.451.0007.2302 — Urbanização de Assentamentos Precários —
PAC2
Exercício | Próprio Terceiros Valor Total
| 2018 I 0,00 | 17.000,00 |
| 2019 | 0,00 19.000,00 |
| 2020 | 0.00 21.000,00 |
2021 | 0.00 0.00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de je publicação
| '
|
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400 2
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO |
Mensagem nº 049/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e vo
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 8.627
de 11 de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonsirativo dos
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Urbano e Habitação — SMDUH. Programa nº 0007 — Nossa Es
Melhor, Ação nº 2302 — Urbanização de Assentamentos Precários — PAC2
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreta e distinta consideração.
Atenciosamente, | )
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
C1.2018008347 - PGMILKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 9
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
open original →