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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPue oSY! 204
PROJETO DE LEI je 550/2015
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências:
Órgão nº 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor
Ação nº 2302 - Urbanização de Assentamentos Precários - PAC2
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros Valor Total
09.02.15.451.0007.2302 | 76,00 [17.000,00 17.000.00
Art. 2º Esta Lei entra vigêr na data de gua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 050/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana —
SMSMU, junto ao Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor, Ação nº 2302 —
Urbanização de Assentamentos Precários — PAC2
No aguardo da a q dessa Casa Legislativa. colnemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço distinta consideração.
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Atenciosamente,
PrefeitoW
PURA)
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
c1.2018008347 - PGM/LKDC
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