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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7196

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-02 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6783/2018.
2018-02-27 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-02-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
EX P ye 0SS/20t8
PROJETO DE LEI: os//20L y
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Munici
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgênica do Municipio, sancion
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orça
da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 17.000.00 (dezessete mil reai
será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria M
Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte ciassificação
orçamentária e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2302 - Urbanização de Assentamentos Precá os - “Paco
Recurso: 1188 — Drenagem Urbana Sustentável - PAC2
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ........... R$
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito especial a nº
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações......... ea desocareses RS 17.000.00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1098 - Urbanização c de e Assentamentos Precérios - PAC2
Recurso: 1188 — Drenagem Urbana Sustentáve PAGE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO .............. l eresoosonesasasereranoo Mo ssnenconcecenesccanerasasonasanaasa RS 17.000.00
N
Art. 4º Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Esteio
50 - Centro - CEP: 93260-120 3
ioDesteio.rs.gov.br
Rua Engenheiro Hener
Telefone: (51) 3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 051/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não pre
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Urbano e Habitação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais
para cobrir despesas referentes Auxílios Financeiros à Pessoa Física.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Esp
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensej
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ] N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018008347
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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