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Estado do Pio Crande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO ;
EXP we o S6( 26
PROJETO DE LEI ,. 02 )20l)
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
EE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 636.432,22 (seiscentos e
trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), O qual será destinado a servir
de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
144.06 —- FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... RS 50.000.06
Cód. Func. Progr.: 14.06.26.782.0018.1052 — Aquisição de Equip. e Obras de Trânsito e Transporte
Recurso: 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
44.06 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo censos do aa RS
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... RS
Cód. Func. Progr.: 14.06.26.782.0018.2147 — Manutenção dos Serviços de Fiscalização de Tr
Recurso: 1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................... R$ 636.432.22
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017. no valor total de F
(seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centav
seguinte Recurso Vinculado:
1066 — Fundo Mun. de Trânsito e Transporte.............. eee RS 636. 432.22
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TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTEARTIGO
]
Art. 3º Esta Lei entra eim vigor na data de sya publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 052/2018 Esteio, 20 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Cr
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018. junto
a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana — SMSMU, no valor de RS
R$ 636.432,22 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e
dois centavos), que servirá para aquisição de equipamentos, materiais de consumo
permanentes e serviços de terceiros.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito supleme
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, descrito no artigo
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o ensejo para
. renovar nossos protestos de apreço e pinta core
Atenciosamente, | À
1
|
DUARTE PASCOAL
unicip | de Esteio
LEONA
Prefeito
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta '
LK/PGM- C.1.2018008029
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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