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materia nº 74/2018

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaQUAL A JUSTIFICATIVA DO AUMENTO DO REPASSE MENSAL AOS POSTOS DE TRABALHO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO DA EMPRESA EDUCAR?
native_id7198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 074/18-SG.

Esteio, 21 de fevereiro de 2018.



Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.



Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento dos Vereadores Leo Dahmer e Márcio Alemão, aprovado em Sessão Ordinária de 20 de fevereiro, solicita que Vossa Excelência se digne a informar a esta Casa o que segue:

Qual a justificativa do aumento do repasse mensal aos postos de trabalho de monitor de educação da empresa Educar?



Segundo os Vereadores, conforme as propostas financeiras apresentadas pela Escola de Ensino Médio Gustavo Norlund no valor de R$ 1.729,87 e Associação Educacional Educar (Canoas), no valor de R$ 1.616,40 à Comissão de Orçamento, sob a justificativa de que o governo optou pela proposta de menor custo, optou-se pelo valor do profissional Auxiliar de Educação Infantil ao custo de R$ 1.616,40.

Portanto, o projeto de lei, oriundo da Mensagem n° 039/2018, que propõe o reajuste deste valor para R$ 1.994,00 por posto de trabalho deturpa completamente a concorrência, uma vez que esse novo valor está acima das duas propostas apresentadas anteriormente.



Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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