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Of. nº 100/18-SG.
Esteio, 01 de março de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária de 27 de fevereiro, solicita que Vossa Excelência esclareça a medida adotada pela Direção Administrativa da Fundação de Saúde Pública São Camilo, expressa na Ordem de Serviço nº 02/2018, que determina a proibição de consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho e a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim. Com a medida, os funcionários levantam as seguintes questões:
Como será regulado o acesso a água?
Como irá funcionar para os trabalhadores que fazem escalas de 12/36 horas do turno da noite?
As regras também serão válidas para o gabinete da Direção do Hospital?
A NR32 também prevê, que empregador tem que fornecer uniformes e calçados adequados para cada trabalhador a cada seis meses. Essa parte da norma também entrará em vigor a partir de 1º de março.
O Vereador justifica que após a emissão da respectiva Ordem de Serviço as questões elencadas tomaram as redes sociais demonstrando apreensão por parte da comunidade acerca das determinações publicadas.
Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
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