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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO ,
Co EXP 42 058/2015
PROJETO DE LEI ,.659/20/Y
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.392,14 (cinco mil, trezentos e noventa
e dois reais e quatorze centavos), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária de despesa
na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial
de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte class
orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores................. RS 5.392,14
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 — Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ......................... R$ 5.392,14
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 — Manutenção da
Recurso: 1285 — Bloco da Proteção Social Básica —
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ........................... .RS 5.392,14
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pretta Municipal de Esteio
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! ADV o o
A
Rua Engenheiro Hener ouza Nunes 1 50 - Centro - CEP: 93260-120 a
Telefone: (51) 3233.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 053/2018 Esteio, 27 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018,Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 5.392,14 (cinco mil, trezentos e noventa
e dois reais e quatorze centavos), para cobrir despesas de exercícios anteriores
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta-para o momento, colhemos o ensejo para
* renovar nossos protestos de apreço e distinta Censideração.
N A
Atenciosamente, |
e
DUARTE PASCOAL
unicipal de Esteio
N
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM -— CI. 2018009345
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