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materia nº 55/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7251

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6787/2018.
2018-03-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Er ve Obol 201$
PROJETO DE LEI. 5557 2918
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não
prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
* 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... RS
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.2061 — Manutenção da Vigilância em Saúde — VISA
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO .............................. R$ 10.000.00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10- SECRETARIADE SAÚDE
10.04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9:0.30.00:00.00.00 Material de ConsumoO.....s.zacscesas cocsscesepyroesersessesescerenoea escecesesansnen RS
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.2061 — Manutenção da Vigilância em Saúde — VISA
Recurso: 4710 — Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
10.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
e E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 055/2018 Esteio, 27 de fevereiro de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto à Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será destinado a cobrir despesas com
obrigações patronais
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apfêsenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
VA
Alencinsampris) , N
po o
=: A Bom PA 25 A
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Ee feira! de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — CI. 2018009128
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
EEE

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