AR Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI y: 056/ 10/)
Autoriza o poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras de propriedade ao Fundo de Ar-
rendamento Residencial — FAR, gerenciado
pela Caixa Econômica Federal — CEF
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias
destinadas à alienação para famílias Faixa 1, no âmbito do Programa Minha Casa. Minha Vida —
PMCMVY, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR.
regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica
Federal —- CEF , responsável pela Gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV. o imóvel descrito
abaixo:
“IMÓVEL: UM TERRENO URBANO. composto pela Área de Reserva Técnica 1. na quadra 21. no
Loteamento Vila Esperança, nesta Cidade, com área superficial de 4.914,21m2 (quatro mil e novecsr
e quatorze metros e vinte e um decímetros quadrados), situado na rua Jocei da Silva Carvalho. no Bairro
São José, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vérice 1. de
coordenadas X=485.104,095 e Y=6.696.416,194, na esquina da rua Ezequiel Rezende, com uma
distância de 32,72m (trinta e dois metros e setenta e dois centímetros), seguindo por lin
confrontando-se com a rua Ezequiel Rezende, chega-se ao vértice 2; deste, com uma distância de 3.537
(três metros e cinquenta e três centimetros) e rumo de 88'58'12" NO, confrontando-se com o lote 01
chega-se ao vértice 3; deste, com uma distância de 0,26m (vinte e seis centimeiros) e rumo ds
720938" NO, confrontando--se com o lote 01, chega-se ao vértice 4: deste, com uma disiência de
13,30m (treze metros e trinta centímetros) e rumo de 1º2231" NO, confrontando-se com o lote O
se ao vértice 5; deste, com uma distância de 2,06m (dois metros e seis centímetros) e rumo de 2913"
SO, confrontando-se com o lote 02, chega-se ao vértice 6; deste, com uma distância de 11,31m (onze
metros e trinta e um centímetros) e rumo de 2º3919" NO, confrontando-se com o lote 2. chega-se =0
vértice 7; deste, com uma distância de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centimetros) e rumo de
0'46'57" NO, confrontando-se com o lote 03, chega-se ao vértice 8; deste, com uma distância de 9.80m
(nove metros e oitenta e nove centímetros) e rumo de 1º35'52" NO. confrontando-se com o lois D4.
chega-se ao vértice 9; deste, com uma distância de 9,82m (nove metros e oitenta e dois centimeiros) e
rumo de 3'10'57" NO, confrontando-se com o lote 05, chega-se ao vértice 10; deste, com uma distância
de 7,25m (sete metros e vinte e cinco centimetros) e rumo de 2º40'28" NO, confrontando-ss com o lote
1 22, chega--se ao vértice 11; deste, com uma distância de 53,17m (cinquenta e três metros e dezessete
centimetros) e rumo de 87º04'20" SO, confrontando-se com a rua Enio Lauro Muller. chega-se ao vérice
12; deste, com uma distância de 83,46m (oitenta e três metros e quarenta e seis centímeiros) e rumo de
2:29:06" SE, confrontando-se com a rua Francelino Vianachega-se ao vértice 13; deste. com uma
distância de 5,00m (cinco metros) e rumo de 49368'01" SE, confrontando - se com a rua Franceiino
Viana, chega-se ao vértice 14; deste, com uma distância de 51,62m (cinquenta e um metros e. sessenta
e dois centimetros) e rumo de 83º18'43" SE, confrontando-se com a rua Joceí da Silva Carvalho, chega-
se ao vértice 1: vértice inicial desse perímetro; localiza-se no quarteirão formado pela rua Ezequiel
Rezende, Beco 02, rua Francelino Viana, rua Joceí da Silva Carvalho, raia Enio Lauro Muller.” ma
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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a? 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Parágrafo único: O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante
de R$ 442.278,90 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais = noven
centavos), é, por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a caiego
bem dominical.
Art. 2º O imóvel descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusiveme
âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV e constarão dos bens e direitos integram
Fundo de Arrendamento Residencial —- FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimon
contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais itens. as seguintes resiriçõ:
| —- Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal — CEF:
Il - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal —- CEF;
Hl — Não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal — CEF
IV — Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica
Federal - CEF;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica
Federal - CEF;
VI — Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos te
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de bai
Parágrafo único: A propriedade das unidades habitacionais produzi
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação. segundo
estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nest
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidades se
|- O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daqueles d;
artigo 3º desta lei;
IH — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (
meses contados a partir da efetivação doação, na forma da Lei.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes inbutos
municipais:
|- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis:
a) Quando da transferência da propriedade do imóvel para o Donatário, na efetivação
da doação;
b) Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas
aos beneficiários pelo Donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal — CEF.
| — IPTU — imposto Predial e Territorial Urbano. enquanto permanecer sob =
propriedade do Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação.
a
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 056/2018 Esteio, 06 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo que “Autoriza o poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de propriedade ao Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR, gerenciado pela Caixa Econômica Federal — CEF”.
A presente doação se refere a uma área pública, sita nesta cidade, na
zona urbana, da planta do loteamento Vila Esperança, registrado sob a matrícula nº
32.317 do Registro de Imóveis de Esteio, conforme descrição constante no projeto de
lei anexo.
O mencionado expediente tem como finalidade promover a construção
de moradias destinadas a famílias com renda na Faixa 1 do Programa Minha Casa,
Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, representado pela Caixa Econômica
Federal — CEF responsável pela Gestão do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR
e operacionalização do referido programa.
Salientamos que o imóvel objeto da doação ficará isento do
recolhimento do ITBl e IPTU, conforme descreve o artigo 5º do projeto de lei em anexo.
Outrossim, cumpre destacar que a referida proposição foi objeto de
debate com a comunidade em reunião realizada no dia 20/02/2018, à noite, na Escola
de Educação Infantil Raio de Sol.
Contando com a erdeco onblo ea de Vossa Excelência e ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse púb aguardamos a aprovação do projeto
na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
É PASCOAL
ipale Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C |, 2017025419
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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REPUBLICA FEDERATIVA DO
ISTADO DO RIO GRANDE
REGISTRO DE IMOVEIS D TEIO
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO:
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL Ss
Esteio, 19 de | dezembro à 2016 | 1 32.317 É
[ MATRÍCULA 32.317
' Em 19 de dezembro de 2016.
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO composto pela Área de £
: 01, na quadra 21, no Loteamento vila Esperança,
com área superficial de 4,914,2lm? iquatro le nm
| quatorze metros e vinte e um decímetros quadrados;
rua Joceí da Silva Carvalho, no Bairro São Jose / =
icom as seguintes medidas e confrontações:
i vértice 1, de coordenadas X=485.104,095 te
| esquina da rua Ezequiel Rezende;
(erinta e dois metros e setent:
Iinha curva, confrontando-se com
; deste, com uma
metros e cinquenta e três
confrontando-se com O Iote
com uma-d stância de €,26m
2"09t38n. NO, confrontando
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|, trinta centímetros) e rumo 2*31” NO, confr
o lote 01, chega-se ao vértice 5; deste, cem uma
2,06m (Gois metros e seis cen e. rumo de
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com uma distância de :1,3tm (onze metres e
; cêntimetros) e rumo de 2º39'19" NO, confrontando-se
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(onze metros e vinte e
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CONTINUA NO «snso
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EM REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
chega-se Ao... vértice. 134 deste. com uma dist
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rua Francelino Viana, chega-se «o vértice 14;--deste
' distância de. 51,62m (cinquenta e-um metros e, sen
| centímetros) “e rumo de 83º18'43" SE, confron
Jocei da Silva Carvalho, chega-se ao vértice l;-«vér
| desse perimetro; localiza-se no quarteirão formad
Ezequiel Rezende, Beco 02, rua. Francelino Viana,
Silva Carvalho, rua Enio Lauro Muller.
“PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ESTEIO, pessoa
público interno, inscrito n
88.150.495/0001-86, com sede admínistrativ
Hener de Souza Nunes, nº 150, Centro, nesta
Registro anterior: Matrícula B1.4S2r Lº 2,
Reristrado recintos tor
Emol: Abertura de matrícula: Níhil (0204.03.1400005
inil (0204.€
Processamento eletrônico de dados: »
Av-1-32.317 - Em 19 de dezembro de
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
constante desta matrícula,
Regularização Fundiária, e
promovido pelo Município de Est
Lei Nº 11.977, de 07 de julho
210789/2016, arquivado nesta Serv
dou fé. Título protocolado sob
reapresentado em 14/12/2016.
Esteio, 19 de dezembro de 29
AA ANS a ts
striG MELO dE Souza
Registradora-
Emol: Averbação sem valor declarado: Nihii
Q
Processamento eletrônico de dados: Nihil
CER
19.81,
é. que a pres: nte c cópia é reprodução autentica
da Leinº 6.015. de 317
rquivos: Níhil (0204.01,1600001 44114 = Nilul)
jico de dados: Níhil (0204.01.160000! 44115 =»
Fotat de Emolumentos: Níhit
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Gosenvolvimento
Urbano e Habitação
LAUDO DE AVALIAÇÃO
MATRÍCULA Nº 32.317
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Telefone: (51) 3433.8156 — dduh.esteioQDgmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Desenvolvimento
Urbano e Habitação
1. INTRODUÇÃO:
O objetivo desta avaliação é determinar, tecnicamente, o justo e real valor de
mercado, de um imóvel em área de regularização fundiária realizada pelo Município de
Esteio, localizado no bairro São José, no alinhamento com a rua Jocei da Silva Carvalho,
com área de 4.914,21 m?. A área refere-se à matrícula nº 32.317 do Registro de Imóveis de
Esteio.
Na elaboração deste trabalho foram utilizados dados e informações fornecidas por
terceiros e, por premissa, pressupõe-se que todas estas informações mereçam fé.
O nível de rigor pretendido em uma avaliação está diretamente relacionado com as
informações que possam ser extraídas do mercado, independentes, portanto, da vontade do
avaliador.
2. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E DA REGIÃO:
A área a ser avaliada possui a seguinte descrição:
MATRÍCULA 32.317 - “Um terreno urbano composto pela Área de Reserva Técnica
01 , na quadra 21, no Loteamento Vila Esperança, com área superficial de 4.914 21m?
(quatro mil e novecentos e quatorze metros e vinte e um decímeiros quadrados), situado na
rua Joceí da Silva Carvalho, no Bairro São José, no município de Esteio-RS, com as
seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice 1, de coordenadas
X=485.104,095 e Y=6.696.416,194, na esquina da RUA EZEQUIEL REZENDE, com uma
distância de 32,72m (trinta e dois meiros e setenta e dois centímetros), seguindo por linha
curva, confrontando-se com a rua Ezequiel! Rezende, chega-se ao vértice 2: deste, com
uma distância de 3,53m (três metros e cinquenta e irês centimetros) e rumo de 88º5812"
NO, confrontando-se com o lote 01, chega-se ao vértice 3; deste, com uma distância ds
0,26m (vinte e seis centímetros) e rumo de 72º09'38" NO, confroniando-se com o lote 01,
chega-se ao vértice 4; deste, com uma distância de 13.30m (treze metros e trinta
centímetros) e rumo de 1º22'31" NO, confrontando-se com o lote 01, chega-se ao vériics 5
deste, com uma distância de 2,06m (dois metros e seis centímetros) e rumo de 892913"
SO, confrontando-se com o lote 02, chega-se ao vértice 6; deste, com uma distância de
11,3im (onze metros e trinta e um centímetros) e rumo de 2º3919º NO, confrontando-se
com o lote 02, chega-se ao vértice 7; deste, com uma distância de 11,25m (onze meiros e
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Grbano e Habitação
vinte e cinco centímetros) e rumo de 0º46'57" NO, confrontando-se com o lote 03, chega-se
ao vértice 8; deste, com uma distância de 9,89m (nove meiros e oitenta e nove centimetros)
e rumo de 1º35'52" NO, confrontando-se com o lote 04, chega-se ao vértice 9, deste, com
uma distância de 9,82m (nove metros e oitenta e dois centimetros) e rumo de 3º10'57" NO,
confrontando-se com o lote 05, chega-se ao vértice 10; deste, com uma distância de 7,25m
(sete metros e vinte e cinco centímetros) e rumo de 2º40'28º NO, confrontando-se com o
lote 22, chega-se ao vértice 11; deste, com uma distância de 53,17m (cinquenta e três
metros e dezessete centímetros) e rumo de 87º04'20" SO, confrontando-se com a rua Enio
Lauro Muller, chega-se ao vértice 12; deste, com uma distância de 83,46m (oitenta e três
metros e quarenta e seis centimetros) e rumo de 2º29'06" SE, confrontando-se com a rua
Francelino Viana, chega-se ao vértice 13; deste, com uma distância de 5,00m ícinco
metros) e rumo de 49º36'01" SE, confrontando-se com a rua Francelino Viana, chega-se ao
vértice 14; deste, com uma distância de 51,62m (cinquenta e um metros e sessenia e dois
centímetros) e rumo de 83º18'43" SE, confrontando-se com a rua Joceí da Silva Carvalho,
chega-se ao vértice 1; vértice inicial desse perímetro”.
Quanto ao posicionamento urbano, o referido imóvel se localiza dentro do perimetro
urbano da cidade, é dotado de infraestrutura, tais como: vias pavimentadas, rede de água
potável, rede de drenagem pluvial, coleta de lixo, rede de iluminação e distribuição de
energia elétrica, transportes coletivos.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
Os imóveis que estão sendo ofertados nas imediações são comparados, sob todos
os aspectos possíveis com as semelhanças do imóvel a ser avaliado, que se “iransporia”
para o imóvel adequando às suas peculiaridades e características chegando-se à
conclusão. Foi adotado o mesmo valor do meiro quadrado utilizado na regularização
fundiária da área da Vila Esperança.
4. RIGOR APLICADO NESTA AVALIAÇÃO:
O nível de rigor aplicado foi o EXPEDITO e segue os padrões exigidos. que fixam os
parâmetros encontrados dotados de confiabilidade, portanto a avaliação e atribuição quanto
a valores são para a comercialização normal dos imóveis nas atuais condições em que se
encontram.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Usbano é Haisitação
5. CONCLUSÃO:
O valor atribuido para o imóvel que corresponde a área de 4.914,21 m?
(quatro mil novecentos e quatorze metros e vinte e um decímetros quadrados) referenie 2
posse da Prefeitura Municipal de Esteio é de R$ 90,00/m? (noventa reais o metro quadrado),
ficando a área total avaliada em R$ 422.278,90 (quatrocentos e vinte e dois mil e
duzentos e setenta e oito reais com noventa centavos).
Esteio, 27 de fevereiro de 2018
ne Poletto
Arquiteta e Urbanista
CAU A 50.713-0
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