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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
1x8 ve Ob7/20/P
PROJETO DE LEI: 557/90]
UL
Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto
de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 a
2021:
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
* Ação nº 2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Código Funcional-Programático — 05.03.12.361.0005.2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Exercício | Próprio | Terceiros Valor Totai
2018 | 33.200,00 | 394.179,94 | 427.379.94
2019 T 34.860,00 | 413.888,37 448 748.37
2020 36.603,00 | 434.582,78 471.185.78
2021 | 38.433,15 ] 456.311,91 494 745.06
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
to
Ms Estado do Rio Grande do Sul
a 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 057/2018 Esteio, 06 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 6.627
de 11 de agosto de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de ação, bem como su
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no demonsirativo de
programas e ações do governo, do plano plurianual do município de esteio — PPA.
instituída pela Lei 6.627/2017, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação —
SME, Programa nº 0005 — Educação de Qualidade, Ação nº 2310 — Convênios para o
Ensino Fundamental.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa. colhemo
. ensejo para renovar nossos protestos de apreta e distinta consideração.
A
(o)
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Ct.2018009327 - PGM/LKDC
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