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materia nº 58/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 6.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
native_id7255

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6791/2018.
2018-03-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI ;: (54/70)/
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2047.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências:
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
. Ação nº 2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros Valor Total
05.03.12.361.0005.2310 | 33.200,00 394.179,94 427.379,94
;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data dégua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
/
4
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 -0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 058/2018 Esteio, 06 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Meias
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação — SME, junto ao
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade, Ação nº 2310 — Convênios para o Ensino
Fundamental.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
|
Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C/.2018009327 - PGM/LKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 -0400

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