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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEI ;: (54/70)/
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2047.
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências:
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade
. Ação nº 2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros Valor Total
05.03.12.361.0005.2310 | 33.200,00 394.179,94 427.379,94
;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data dégua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 058/2018 Esteio, 06 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Meias
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação — SME, junto ao
Programa nº 0005 — Educação de Qualidade, Ação nº 2310 — Convênios para o Ensino
Fundamental.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
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Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C/.2018009327 - PGM/LKDC
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