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materia nº 59/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7256

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6792/2018.
2018-03-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

dA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
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PROJETO DE LEI ,. ( < 9/10
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Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.04 — EDUCAÇÃO INFANTIL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.365.0005.2271 — Convênios com Escolas de Educação Infantil
Recurso: 0031 —- FUNDEB
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TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO.
R$ 87.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução.
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.:3.9.0.46:00:.00.00.00 Auxilio=Alimentação.. ...ssssesusacacesessescencessss-censaeniara Casti asia sensu enpnao RS 87.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2268 — Benefícios aos Servidores
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 87.000,00
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, '150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 059/2018 Esteio, 06 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018. junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e seis
mil reais), que servirá para cobrir despesas com Subvenções Sociais — convênios com
Escolas de Educação Infantil
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distin nsideração.
Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.1.2018009327
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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