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materia nº 60/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7257

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6793/2018.
2018-03-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Há, Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO .
EXP ve ObS/20I6
PROJETO DE LEI 1 6/0/9017
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 427.379,94 (quatrocentos e vinte e sets
mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal de Educação, não previsias no Orçamento
inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais............................ sn ii eeeeemeaeseneceneeseaeseneeeeo Rs 33.200.00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Recurso: 0020 — MDE
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 - ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.................... isso .RS 394. 179.94
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2310 — Convênios para o Ensino Fundamental
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ...................eremeeel R$ 427.379,94
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.46.00.00.00.00 Auxílio-Alimentação...................... cs tsereeseetesereeereseseeressrerenes R$
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2268 — Benefícios aos Servidores
Recurso: 0031 — FUNDEB
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
A Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 — ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte........... R$ 33.200,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0005.2268 — Benefícios aos Servidores
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
cemmerentancanemeseneceacescenceantnsanaaeee sena seaceneeenerenremnesaaa R$ 427.379,94
Art. 4º Esta Lei entra em p$er va dia sua publicação
| t
pretera Municipal des
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 3
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 060/2018 Esteio, 03 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Educação — SME, no
valor de R$ 427.379,94 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e nove
reais e noventa e quatro centavos), para adequação orçamentaria conforme requisitos
da parceria com a Associação Educacional Educar.
Servirá de recurso para aberiura do presente crédito o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta considesaaaa
f
, f
Atenciosamente, | | N
DUARTE PASCOAL
nicipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM— C|. 2018009327
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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