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materia nº 62/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6795/2018.
2018-03-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.  
2018-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

A Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP ve D67/2oll
PROJETO DE LEI ,.-,,,9/4,04
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 80.965,71 (oitenta mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), o qual será destinado a servir de reforço
aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.5.0.42.00.00:00.00 Auxílios...........csu cresc csssacassccssuroscaesorasora adaRaRR ao csessocesesseso RS 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0013.1122 — Auxílio a Entidades
Recurso: 1009 — FMDCA
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0013.2315 — Auxílio a Entidades
Recurso: 1009 - FMDCA
20.000.00
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.......................... nn niiien nino .RS 17.600.00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0013.2317 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA (N
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
AA
Estado do Rio Grande do Sul
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$
EASEENIESESENONE Aa ERCENTO EUSA isa ge aves pensas ae ese suas sema 5.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção... 5.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. R$ 17.600,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 5.765,71
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0013.2317 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 80.965,71
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de R$ 80.965,71 (oitenta
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente ao seguinte Recurso
Vinculado:
1009 — FMDCA
80.965,71
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO de IZADO NESTE ARTIGO........................ R$ 80.965,71
Art. 3º Esta Lei ei vigor na data dégsua publicação.
prettur Municipal o
XIV e Br
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIAIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 062/2018 Esteio, 06 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo — SMCTE. no
valor de R$ 80.965,71 (oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um
centavos), que servirá para cobrir despesas com auxílios, subvenções sociais.
Materiais de Consumo, permanentes, e serviços de terceiros.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
disiinta congides
N
renovar nossos protestos de apreço e
Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — C.1.2018011941 º o
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541 -0400

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