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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE LEl po 065/4015
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a (
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Mu
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 26.300,00 (vint
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa
Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2018
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecera à seguinis ciass ficação
orçamentária e respectivo programa:
” 09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDUH
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores.............. seo .
Cód. Func. Progr.: 09.01.04.122.0001.1096 — Reequipamento do Gabinete do Secre
Recurso: 0001 — Livre
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO
Art. 3º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito €
em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDUH
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.49.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente....... na RS
Cód. Func. Progr.: 09.01.04.122.0001.1096 — Reequipamento do Gabinete do Secretário -
Recurso: 0001 — Livre
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDUH
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo........... isso sã EE pegggemnas = RS 1%
Cód. Func. Progr.: 09.01.04.122.0001.2244 — Manutenção do Gabinete do Secretário - SMDUH
Recurso: 0001 — Livre
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
a
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.........
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 — Manutenção da Diretoria do Esc
Recurso: 0001 — Livre
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.. as E
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0011.2251 — Manutenção da Diretoria de Desenv Urba
Recurso: 0001 — Livre
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO a
Art. 4º Esta Lei entra em vigor ha data dasua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov. br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800- 541-0400
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
da ade
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Nf
Mensagem nº 064/2018 Esteio, 13 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municio
Desenvolvimento Urbano e Habitação, no valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis
trezentos reais), para cobrir despesas referentes a despesas de exercícios anterior
Servirá de recurso para aberiura do presente crédito Especial a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apreserita para O momentio, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e/distinta consideração.
Atenciosamente, ,
RDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKIPGM-CI. 2018013124
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