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materia nº 68/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-22 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6800/2018, em 22/03/2018.
2018-03-20 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

É Estado do Rio Grande do Sul
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO .
Exf ve +3/20)5
PROJETO DE LEI ve O CRIE HE
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 133.019,15 (cento e trinta e três mil
dezenove reais e quinze centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, não previstas no Orçamento inicial de
2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............. oo RS 1.712.18
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1125 — Reequipamento FEAS
Recurso: 1152 — PEAS — Projeto Emancipar
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente................. eos RS 1
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1145 — Esirut Rede de Serv.Prot. Soc.Especial - CV 84
MDSA
Recurso: 1291 — Convênio nº 841851/2016 MDSA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 133.019,15
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de RS 133.019,15 (cento e trinta e três
mil, dezenove reais e quinze centavos), referente aos seguintes Recursos Vinculados:
1152 — PEAS -— Projeto Emancipar. 1.712.18
1291 — Convênio nº 841851/2016 MDSA............,77queseseeereeeteeeeacaneceeeeeenecaanenaeeeeneees 131.306.97
133.019,15
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NEST
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação
[E]
Rua Engenheiro Hener
Telefone: (51) 34338100 - est joDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br À DISQUESteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 067/2018 Esteio, 13 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 133.019,15 (cento e trinta e três mil,
dezenove reais e quinze centavos), para adequação orçamentaria conforme descrito no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
“ renovar nossos protestos de apreço e distinta-sansideração.
E
Atenciosamente, | N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — C |. 2018011919
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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