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AR Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExP us 044/2o!f
PROJETO DE LEI ,. n/9/75/7
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
gamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamer
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.339,75 (dois mil, trezentos e trinta e
nove reais e setenta e cinco centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de
despesa na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não prevista no Orçamento iniciai
de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguints classificação
orçamentária e respectivo programa:
. 44 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 — TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.42.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Cód. Func. Progr: 14.02.15.451.0002.1147 — Implantação Interven.
819531/2015
Recurso: 1279- Moderação de Tráfego — CR 819531/2015 MCIDADES
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, no valor total de RS 2.321
trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos), e O excesso de arrecadação verificado no exi )
financeiro de 2018, no valor de R$ 18,58 (dezoito reais e cinquenta e oito centavos). relativamente 30
Recurso Vinculado nº 1279 — Moderação de Tráfego — CR 819531/2015 MCIDADES:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... 2.321,17
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 18,58
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTEÁRTIGO ee DM crcacesasacanasaromesescomananenenanes R$ 2.339,75
N
Art. 4º Esta Lei entra Ei vigor na data de ja publicação
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Prefeitura Municipal de áteio
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Telefone: (51) 3433.8100 - est joDesteio.rs.gov.br
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Ki É er Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 069/2018 Esteio, 13 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideraçã
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura d
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não |
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Segurança e Mo
Urbana — SMSMU, no valor de R$ 2.339,75 (dois mil, trezentos e trinta e nove reai
setenta e cinco centavos), para restituição do Convênio 819531/2015.
vo
q
Servirá de recurso para abertura do presente crédito o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento. colhemos o enseio para
renovar nossos protestos de apreço e gistinta consideaaaa
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM— C |. 2018011927
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