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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ex? ve 075/2017
PROJETO DE LEI o (76/20/)
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.700.000,00 (um ão e
setecentos mil reais), o qual será destinado a servir de reforço ao seguinte crédito orçamentário e
respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições...................... sn iiitsieiaeeeseneeeceeecenaeaa R$ 1.70
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0012.2161 — Contribuição à FSPSCE
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................... R$ 1.700.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a aberiura do presente crédito supi
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de RS 1.700
milhão e setecentos mil reais), referente ao seguinte Recurso Vinculado:
0001 — LIVRE... sesta ceeerericereeerastranaaeerararanananacaanarenaramasaenananeanenenanenaemano RS 1.700.000.00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO................. R$ 1.700.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data Be sua publicação.
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a E as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 070/2018 Esteio, 13 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018. junto
a Secretaria Municipal da Saúde — SMS, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e
setecentos mil reais), que servirá para cobrir Contribuição à Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
| Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo par
renovar nossos protestos de apreço e raia
po)
Atenciosamente, |
ARDO DUARTE PASCOAL
ito unicipal (de Esteio
N
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal! de Vereadores
Nesta
LK/PGM
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