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materia nº 150/2018

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 150 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaINFORMAR A ESTA CASA O QUE SEGUE: - QUAIS SERÃO AS PENALIDADES QUE SERÃO APLICADAS ÀS CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL POR NÃO TER RETOMADO O HORÁRIO NORMAL NO DIA 5 DE MARÇO, INTERROMPENDO A NORMALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DE ESTEIO?
native_id7294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Matéria não votada conforme Regimento Interno — matéria lida.

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texto original #

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Of. nº 150/18-SG.

Esteio, 14 de março de 2018.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.





Senhor Prefeito,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Leo Dahmer, aprovado em Sessão Ordinária de 13 de março, solicita que Vossa Excelência se digne a informar a esta Casa o que segue:

- Quais serão as penalidades que serão aplicadas às concessionárias do  Transporte Público Municipal por não ter retomado o horário normal no dia 5 de março, interrompendo a normalidade da prestação de serviços à comunidade de Esteio?



Segundo o vereador os moradores que utilizam o transporte público municipal fizeram reclamações da falta de atendimento e diminuição de linhas, causando superlotação e transtorno para toda a comunidade. Ao verificar a situação junto aos terminais de ônibus se constatou que o horário normal, na primeira pesquisa feita no site da prefeitura apontava para o dia 05 de março, na segunda pesquisa a informação não estava mais no site, causando apreensão geral na comunidade. Diante do exposto é pertinente saber qual o prazo estabelecido pela Prefeitura para o retorno da prestação de serviços do transporte público em sua plenitude, conforme contrato vigente com as concessionárias.







Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.





Sandro Severo,

Presidente.

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