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Of. nº 181/18-SG.
Esteio, 21 de Março de 2018.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Euclides Castro, aprovado em Sessão Ordinária de 20 de Março, solicita que Vossa Excelência se digne a informar a esta Casa o que segue:
Como é realizada a alimentação das crianças da Educação Infantil que estudam nos CMBES?
Qual o motivo dos alunos de quatro e cinco anos não poderem levar alimento de casa, sendo que a partir dos seis anos já é permitido?
Segundo o Vereador, os pais de alunos dos CMEBs vêm reclamando que as crianças do turno da tarde estão sentindo fome durante turno de aula, pois a alimentação que recebem na escola muitas vezes não é suficiente ou não é bem aceita pelos alunos. O setor de Nutrição argumenta que as crianças já recebem lanche e impedem os pais de enviarem lanches para seus filhos, de acordo com a palatividade das mesmas e também com o desejo de as próprias famílias decidirem o que seus filhos podem comer. Salientamos que a escola deve sim proporcionar alimentação escolar, mas também observar se as crianças estão utilizando a alimentação de forma normal. Outra questão é que, todo esse procedimento implementado às crianças de 4 e 5 anos deixam de ser observados a partir dos 6 anos. Ou seja, partir dessa idade não recebem mais o referido lanche e as famílias é que providenciam isso.
Sem mais e na expectativa da providência, enviamos votos de consideração e apreço.
Sandro Severo,
Presidente.
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