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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
EXP nº DT6/201b
PROJETO DE LEI nº 034/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 351.670,85 (trezentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3:0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção.................t. R$ 133.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2190 — Manutenção do Gabinete do Secretário - SMOSU
Recurso: 0001 — LIVRE
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.09.00 Apiicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..................... R$ 218.670,85
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.2211 — Manutenção do Plano Diretor de Saneamento
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. rt eereeeeeeeaneaeesesaeaenerererasensentes R$ 351.670,85
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo... eeseeeceeeneraereeeeneeneeeness R$ 251.670,85
Cód. Func. Progr.: 08.01.15.452.0007.2192 — Manutenção da Frota Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
1)
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio Desteio.rs.gov.br (
wwyw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ob “5
EN
08- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4 9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................... sir eeeerereneerceerererereneeaeas R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1079 — Obras de Contenção em Arroios
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............ e eernrenenteneneeeaeencoraerencerenerenceseenecananes R$ 351.670,85
Art. 3º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
wwyw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Ps E ap Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 071/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos —- SMOSU, no valor de R$ R$
351.670,85 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco
centavos), que servirá para despesas correntes referentes a serviços de terceiros,
passagens e despesas com locomoção.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresen ra o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.12018015652
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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