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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Zxp- nº 078 [2018
PROJETO DE LEI pº 08 olé
Altera a Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outu-
bro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2018 e dá outras providências:
Órgão nº 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor
Ação nº 1148 — Pavimentação no Bairro Três Marias
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros Valor Total
06.03.15.451.0007.1148 17.457,00 | 257.718,00 275.175,00
- Órgão nº 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor
Ação nº 1149 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus - Esteio/RS
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros Valor Total
|
|
| 37.610,07 51.581,07
06.03.15.451.0007.1149 | 13.971,00
Órgão nº 06 —- SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor
Ação nº 1150 — Infraestrutura no Loteamento Adão Guterres - Esteio/RS
Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros | Valor Total
06.03.15.451.0007.1150 Ê 2.333,00 A 10.080,00 | 12413,00
Órgão nº 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
Programa nº 0007 — Nossa Esteio Meihor
Ação nº 1151 — Pavimentação e Recapeamento Asfáltico - Convênio METROPLAN
Código Funcional-Programático Próprio
| Terceiros | Valor Total
| |
l |
T
1
|
06.03.15.451.0007.1151 | 9.516,12 9.516,12
Art. 2º Esta Lei entra gm vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dê Esteio,
Rua Engenheiro Henefde Squza Nunés,)150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3483.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br-- DISQUESteio: 0800-541-0400
A Ear Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 073/2018 Esteio, 20 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.657, de 11 de outubro de 2017”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos —
SMOSU, junto ao Programa nº 0007 — Nossa Esteio Melhor Ações nº 1148, 1149, 1150
e 1151.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legisiativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, | À
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
C).2018015636 — PGM/LKDC
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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