br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 75/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7353

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6807/2018, em 02/04/2018.
2018-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
PROJETO DE (E 1º ob [22tê
Nº 0715/20l8
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipai
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 51.581,07 (cinquenta e um mil,
quinhentos e oitenta e um reais e sete centavos), O qual será destinado a acrescentar dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de
2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................... iii iiiscsessseeeseeneseeeeeo R$ 36.610,07
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1149 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 1261 — Convênio nº 806364/2014 — Min. das Cidades
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições..................eteeeseeeereneeeos R$ 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1149 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 1261 — Convênio nº 806364/2014 — Min. das Cidades
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................i sis. iitecictrereeecereaacenan R$ 13.971,00
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1149 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 51.581,07
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 37.610,07 (trinta e sete mil
seiscentos e dez reais e sete centavos), referente ao Recurso Vinculado nº 1261 — Convênio nº
806364/2014 — Min. das Cidades e a redução, na importância de R$ 13.971,00 (treze mil, novecentos e
setenta e um reais), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.............cemeesemeneneesementereeeeneeseteneno R$ 13.971,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.15.452.0007.2192 — Manutenção da Frota Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO.............m R$ 37.810,07
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............cetrsneanrereresecerereerereracesenerneneaenearararaesa R$ 13.971,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO
51.581,07
Art. 4º Esta Lei entra em vigor/ fa data oqua publicação
A
1
|
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
[8
Lk S as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 075/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos — SMSMU, no valor de R$ 51.581,07 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta
e um reais e sete centavos), para adequação orçamentaria referente a Infraestrutura no
Loteamento Bom Jesus.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — C |. 2018015636
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

open original →