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Ki É as Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
exp: nºo82 /zolê
PROJETO DE LEI vo Rol
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 9.516,12 (nove mil, guinhentos e
dezesseis reais e doze centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.03 — DIRETORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
4.0.0.0.00,00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...........eeieos R$ É
Cód. Func. Progr.: 06.03.15.451.0007.1151 - Pavimentação e Recapeamento Asfáitico - Conv
METROPLAN
Recurso: 1241 — Convênio nº 1674/2018 - METROPLAN
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 9.516,12
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 9.516,12 (nove mil, quinhentos e
dezesseis reais e doze centavos), referente ao Recurso Vinculado nº 1241 — Convênio nº 4674/2016 -
METROPLAN:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZA ESTE ARTIGO.................. R$ 9.516,12
bo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 077/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos — SMSMU, no valor de R$ 9.516,12 (nove mil, quinhentos e dezesseis reais e
doze centavos), referente a pavimentação e recapeamento asfáltico (Convênio
METROPLAN)
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial. o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e (eins ci
Atenciosamente, | ]
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Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018015636
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