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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
TEM vê 083/2018
PROJETO DE LEI 1º 076/2016
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 609.218,36 (seiscentos e nove mil,
duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações
orçamentárias de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não previstas no
Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.2201 — Sistematização di
Recurso: 1266 — Taxa de Limpeza Pública
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores...
Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.2203 — Despesas com
Recurso: 1266 — Taxa de Limpeza Pública
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 609.218,36
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 609.218,36
Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.2201 — Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo
Recurso: 1266 — Taxa de Limpeza Pública
R$ 472.566,60
anos e Coleta de Lixo
R$ 136.651,76
de Lixo Domiciliar e Resíduos
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ...cecessfirreeresererconemes Wpnseresessanenesasesaprananatenaeaaseona R$ 609.218,36
Art. 4º Esta Lei entra ver na datã de sua publicação.
Prefeityra Municipal dg Esteio
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 078/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos - SMSMU, no valor de R$ 609.218,36 (seiscentos e nove mil, duzentos e
dezoito reais e trinta e seis centavos), referente a despesas de exercícios anteriores
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM-— CI. 2018015158
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