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materia nº 79/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6811/2018, em 02/04/2018.
2018-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ext Hº 087 /201B
PROJETO DE LEI 1º 019 /20/8
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LES:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 119.028,01 (cento e dezenove mil, vinte
e oito reais e um centavo), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária de despesa na
Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2018,
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
- 10,04 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores... R$ 119.028,01
Cód. Func. Progr.: 10.04,10.302.0012.1018 — Obra Estrutura Fisica FSPSCE
Recurso: 4995 — Reformas Conv. 813177/2014
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ....... DESABA Nas aésao sas «R$ 119.028,01
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos a
serem repassados referente ao Contrato de Repasse nº 813177/2014, firmado entre o Município de
Esteio e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 119.028,01 (cento e dezenove mil, vinte e oito reais e um
centavo).
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉ p 119.028,01
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 079/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor
de R$ 119.028,01 (cento e dezenove mil, vinte e oito reais e um centavo), referente a
despesas de exercícios anteriores.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados referente ao Contrato firmado entre o Município de Esteio
e o Ministério da Saúde, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
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“cipal de EStES
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Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM —- Cl. 2018014817
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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