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materia nº 80/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6812/2018, em 02/04/2018.
2018-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
exp: nº 085/2018
PROJETO DE LEI hº ogo/20!6
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 138.984,59 (cento e trinta e oito mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no
Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................eeeecseseeenererereneeeenenerereeeeeaea R$ 138.984,59
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1100 — Projeto e Execução de Obras
Recurso: 1174 — Leilão — Prefeitura
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.......... came R$ 138.984,59
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 138.984,59 (cento e trinta e oito mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente ao Recurso Vinculado nº
4174 — Leilão — Prefeitura.
138.984,59
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www .esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 080/2018 Esteio, 20 de março de 2018.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, no valor de R$ 138.984,59 (cento e
trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos),
referentes a Obras e Instalações.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e disti onsideração.
Atenciosamente, |
câmara municipal NEI
Recebido(g 20 / 3
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- CI. 2018015472
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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