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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
emp nº 086/2018
PROJETO DE LEI yº cg! /20]B
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 31.768,64 (trinta e um mil,
setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será destinado a servir de
reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivos programa:
09 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 31.768,64
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1100 — Projeto e Execução de Obras
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO... rtrLodo R$ 31.768,64
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de R$ 31.768,84 (trinta e
um mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos, referente ao seguinte Recurso
Vinculado:
31.768,64
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZA: 31.768,64
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
a
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 081/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, no valor de
R$ 31.768,64 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro
centavos), qual será destinado a servir de reforço em Projetos e Execução de Obras.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — C.1.2018015472
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