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materia nº 83/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6815/2018, em 02/04/2018.
2018-03-28 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2018-03-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2018-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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/ Estado do Rio Grande do Sul
É A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exp nº oB6
PROJETO DE LEI nº 08%/Zolb
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e
cem mil reais), o qual! será destinado a servir de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições.............. e ieeeeeeareraraenerererereaacenamieees R$ 1.100.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0012.2161 — Contribuição à FSPSCE
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............es R$ 1.100.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução,
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00,00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 1.100.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0012.2037 - Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE -—
Atenção Básica
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.................... nl rarrarnee ro Dhquemeeraerenereeaeeneeenerantensennsas R$ 1.100.000,00
; /
Art. 3º Esta Lei entra ei vigor na data de sa publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
SS
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 083/2018 Esteio, 20 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e
cem mil reais), que servirá para cobrir Contribuição à Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio — FSPSCE.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
. Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
[
Atenciosamente, | |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM C.l. - 2018017598
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteic.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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