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materia nº 86/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id7367

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-05 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei nº 6.818, em 05/04/2018
2018-04-03 APROVADA POR UNANIMIDADE U Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 03/04/2017
2018-04-03 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 03/04/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A E ar Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
O EXP VEDA) 20X
PROJETO DE LEI ,. 684 |2014
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária no Gabinete do Prefeito, não prevista no
Orçamento iniciai de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte ciassificação
orçamentária e respectivo programa:
02 —- GABINETE DO PREFEITO
| 02.01 - CHEFIA DO GABINETE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Cód. Func. Progr.: 02.01.04.122.0001.1011 — Reequipamento do Gabinete
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 1.500,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.03 — DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4,4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............iii R$ 1.500,00
Cód. Func. Progr.: 02.03.24.131.0002.1013 — Reequipamento da Diretoria de Comunicação Socia!
Recurso: 0001 — LIVRE EN
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..
o R$ 1.500,00
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data dejsua publicação.
Prefeitura Municipal steio
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, '150 - Centro - CEP: 93260-120 2
Telefone: (51) 3433.8100 - esteio Besteio.rs.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 085/2018 Esteio, 27 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto ao Gabinete do Prefeito - GP, no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente a Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especiai
rédução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o en
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
/
/
Atenciosamente, |
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM — CI 2018017310
Rua Engenheiro Henar de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 92260-120 1
Teiefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0400

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