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A E ar Estado do Rio Grande do Sul
á PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExF pe O NM Polf
PROJETO DE LEI: o 39) 901f
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
camento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promuigo a seguinte
LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Cidadania, Trabalho e
Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Direias
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Materiai Permanente............... ie RS
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1145 — Estrut. Rede de Serv. Prot. Soc. Especial! CV 84
MDSA
Recurso: 1010 — FMAS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 2.009,00
Art. 3º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução. em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário € respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais...
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 —
Recurso: 1010 —- FMAS
Rua Engenheiro Hener de Sou uns 150 - Centro - CEP: 93260-120 =
Telefone: (51) 3433.8100 - esteiodesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 086/2018 Esteio, 27 de março de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2018, junto a Secretaria de Cidadania, Trabalho
Empreendedorismo — SMCTE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente
aquisição de Equipamentos e Material Permanente
vo
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial! a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos
renovar nossos protestos de apreço e distinia consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM - Cl. 2019078884
Is)
Rua Engenheiro Hener ds Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-4
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800-541-0460
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