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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exreniente Nº 09
PROJETO DE LEI n.º 05
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte
ET
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 48.650,00 (quarenta e oito
mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
06 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....................... R$ 42.420,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2196 — Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Recurso: 0001 — LIVRE
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — CEMITÉRIO MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 6.230,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.452.0007.2213 — Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................aeareneameneeneeseaeeseesencereemeareneararera R$ 48.650,00
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 — DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................... o. R$ 48.650,00
Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.1073 — Reequipamento da Diretoria de Limpeza Urbana
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Engenheiro Hener de Nunes, [150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.9100 - estejoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 087/2018 Esteio, 03 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”. -
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SMOSU, no valor de R$ R$
48.650,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), que servirá para
despesas correntes referentes a Despesas com Água, Energia Elétrica e
Telecomunicações.
Senvirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distínta consideração. a
Atenciosamente,
PASCOAL
e Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM- C.1.2018003029
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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