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materia nº 89/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id7400

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-13 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6821/2018, em 13/04/2018.
2018-04-10 APROVADA POR UNANIMIDADE U Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 10/04/2017
2018-04-10 Parecer favorável da comissão — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira em 10/04/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
JUNICIPAL DE ESTEIO
ente N
XF
PROJETO DE LEI Nº €
Autoriza a abertura de crédito especial no Or-
çamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte
vei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir um crédito especial no Orçamento
da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e seiscentos reais), O
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
não prevista no Orçamento inicial de 2018.
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................--- R$ 1.600,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.1071 — Reequipamento do Gabinete do Secretário — SMOSU
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...
1.600,00
Art. 3º - Servirá de recurso para à abertura do presente crédito especial a redução.
em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL -
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..............ss oo R$ 1.600,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1115 — Reequipamento da Diretoria de Drenagem Urbana
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO. é ureeo gera o R$ 1.600,00
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Rua Engenheiro Hener de
Telefone: (51) 343318100 - es Oesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
1
E Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 088/2018 Esteio, 04 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para O exercício de 2018, Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos — SMSMU, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para
adequação orçamentaria referente ao Reequipamento do Gabinete do Secretário
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta
o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e disti
leração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKIPGM-C1 2018019898
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 1
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400

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