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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPE DientE Nº 085/2019
PROJETO DE LEI No 080/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
sanciono e promulgo a seguinte
RI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 44.956,20 (quarenta e quatro
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Cód. Func. Progr.: 05.02.12.306.0005.2262 — Alimentação Escolar
Recurso: 1043 — PNAC
20.886.40
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo .............. er .R$ 18.232,60
Cód. Func. Progr.: 05.02.12.306.0005.2262 — Alimentação Escolar
Recurso: 1123 — PNAEP — Pré-Escolar
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Cód. Func. Progr.: 05.02.12.306.0005.2262 — Alimentação Escolar
Recurso: 1124 — PNAE-EJA
3.865.60
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 — ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo .. Rs 977.60
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Cód. Func. Progr.: 05.02.12.306.0005.2262 — Alimentação Escolar
Recurso: 1217 — AEE — Atendimento Educacional Especializado
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................. Fafe
44.956,20
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto
do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2018, nos termos do $ 3º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 44.956,20 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e vinte centavos), referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso: 1043 — PNAC............. o esa RS
Recurso: 1123 — PNAEP — Pré-Escolar .
Recurso: 1124 - PNAE-EJA .............
Recurso: 1217 — AEE — Atendimento Educacional Es
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Telefone: (51) 3433.8100 - esteioQesteio.rs.gov.br
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20.886,40
18.232,60
3.865,60
1.971,80
44.956,20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 089/2018 Esteio, 04 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal de Educação — SME, no valor de R$ 44.956,20 (quarenta e
quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), que servirá para
cobrir despesas com Alimentação Escolar.
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apyésenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreçole distinta consideração. E
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LK/PGM - C.1.201801945
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