Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
ExPEDIENTE N.º 093/20)
PROJETO DE LEI N:º 032/2048
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte
REI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 224.538,21 (duzentos e vinte
e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), o qual será destinado a servir de
reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. Sofia
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.04.18.542.0014.1092 — Implantação de Projetos Ambientais - SMMA Sustentável
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 29.538.21
Cód. Func. Progr.: 12.04.18.542.0014.1093 — Reequipamento e Qualificação de Serviços Ambientais
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
12 — SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.04 — FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo....... 50.000,00
R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.04.18.542.0014.2238 — Manutenção de Serviços Ambientais
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800-541-0400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.04 —- FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo 10.000.00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 20.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.04.18.542.0014.2240 — Educação Ambiental e Qualificação de Agentes Ambientais
Recurso: 1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente '
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AUTORIZADO NESTE ARTIGO..........seneeseese R$ 224.538,21
Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor total de R$ 224.538,21 (duzentos
e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), referente ao seguinte Recurso
Vinculado:
1036 — Fundo de Defesa do Meio Ambiente....................eeseesesseesseeeeseeeseesseesos cesso RS 224.538.21
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTIL O NESTÊMRTIGO............seseenem R$ 224.538,21
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Mensagem nº 091/2018 Esteio, 03 de abril de 2018
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”. :
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto
a Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SMA, no valor de R$ 224.538,21 (duzentos
e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), que servirá
para cobrir despesas com obras e instalações, equipamentos e material permanente,
material de consumo e serviços de terceiros.
Senvirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, conforme descrito no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta paraxq momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. ;
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Sandro Severo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
LKIPGM- C1.2018020630
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8100 - esteioDesteio.rs.gov.br
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ê COMAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Conselho Municipal de Meio Ambiente
RESOLUÇÃO Nº.01 / 2018
Delibera e aprova a utilização de recursos do Superávit 2017 na
suplementação dos valores recolhidos ao Fundo de Meio Ambiente —
FUNDEMA, relativo ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, no uso de suas prerrogativas
legais pela Lei Municipal nº. 3281 de 26 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº. 3261 de 03
de dezembro de 2001. :
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de
Esteio - SMMA, realizada durante reunião ordinária do COMAM do dia 27 de abril de 2047.
RESOLVE APROVAR:
1. A liberação de Recursos do excesso de arrecadação, do período de 01 de janeiro de 2017 a
31 de dezembro de 2017, no valor de R$224.538,21 (duzentos e vinte e quatro mil. quinhentos
e trinta e oito reais e vinte e um centavos).
2. O valor será destinado nas seguintes dotações, na unidade do Fundo Municipal ce Meio
Ambiente:
* Suplementação na rubrica 1155 4.4.9.0.51.00.00.00.00. 1036.00000 OBRAS
E INSTALAÇÕES no valor de R$ 50.006,00:
* Suplementação na rubrica 1156 4.4.9.0.52.00.00.00.00. 1036.00000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE no valor de RS 50.000 00
* Suplementação na rubrica 1157 4.4.9.0.51.00.00.00.00. 1036.00000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE no valor de R$ 29.538 21:
* Suplementação na rubrica 1458 3.3.9.0.30.00.00.00.00.1036.00099
MATERIAL DE CONSUMO no valor de R$ 50.000,00;
e Suplementação na rubrica 1161 3.3.9.0.39.00.00.00.00.1036.00000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA no valor de
R$ 15.000,00;
e Suplementação na rubrica 1164 3.3.9.0.30.00.00.00.00.1036.00000
MATERIAL DE CONSUMO no valor de R$ 10.000,00; *
e Suplementação na rubrica 1467 3.3.9.0.39.00.00.00.00.1036.00000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA no valor de
RS 20.000,00;
8 COMAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO
Conselho Municipal de Meio Ambiente
É A RESOLUÇÃO
DÊ-SE CURSO.
Esteio, 27 de fevereiro de 2018.
se
Vice-Presidente do É Selo Muniéipal de Meio Ambiente
HOMOLOGAÇÃO: A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sabrina Domingues da Silva dos
Reis, na qualidade de Gestora Municipal do Meio Ambiente, de acordo com os preceitos do
Artigo 3º da LM nº 3261 de 03 de dezembro de 2001, HOMOLOGA a Resolução 06/2017 de 15
de maio de 2017, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Esteio.
Esteio. 27 de fevereiro de 201
Cade É É do
mi A rinatice ca Silva dos Reis
Secretária Municipal de Meio Ambiente