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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR DA PSORÍASE E DE OUTRAS DOENÇAS DE PELE
native_id7405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 APROVADA POR UNANIMIDADE — Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018
2018-04-10 Parecer favorável da comissão U Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE em votação SIMBÓLICA. Segue para sanção do Executivo. A matéria teve os votos favoráveis dos vereadores Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto e Rute Pereira. Na ausência do Presidente da Câmara, Sandro Severo, vereador Euclides Castro presidia a sessão em 17/04/2018

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texto original #

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Expediente Nº 099/2019
“Proscto [XE RESOLUÇÃO **...+ 7F es A
N:º 004 [2013
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DA
PSORÍASE E DE OUTRAS DOENÇAS DE
PELE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nô art. 27, inc. IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal Resolve:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, até o término da xvr
Legislatura, a Frente Parlamentar da Psoríase e de doenças de pele.
Art. 2º. Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar criar um
espaço de debate para as questões relacionadas à qualificação dos profissionais da
saúde, esclarecimento e divulgação para doenças de pele como psoríase e outras;
Art. 3º. Compete a Frente Parlamentar:
I - Promover o debate sobre os impactos do diagnóstico das doenças de
pele, seus efeitos e impactos na saúde pública e para os pacientes;
H - Dar transparência ao levantamento de dados e índices sobre os
pacientes para um diagnóstico preciso da doença, na rede de saúde pública
HH - Convocar as partes envolvidas para o debate, formando parcerias com
clínicas e hospitais para capacitações de profissionais;
IV - Articular o debate e ações com as Frentes Parlamentares relacionadas
ao tema na Região da grande Porto Alegre;
Art. 4º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os
vereadores da Câmara Municipal de Esteio, devendo a mesma ser requerida
formalmente junto à Secretaria desta Casa.
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em
período e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente
convocada para este fim.
1º. A Frente Parlamentar fará devida divulgação de suas atividades através
dos meios de comunicação da Câmara Municipal e poderá utilizar recursos desta
Casa para confecção de material impresso;
2º, A Frente Parlamentar poderá organizar debates, seminários, audiências
e outros eventos dentro de sua temática.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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